Estatuto do Clube
Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Porto Feliz Tênis Clube
Aos quatro (04) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro (2.004), no salão social do Porto Feliz Tênis Clube, sito à rua Santa Cruz, n. 792, Jardim Bela Vista, onde às 9,30 horas, de acordo com edital de convocação, expedido em data de 19 e 24 de dezembro de 2.003, e devidamente publicado na impressa local e afixado no átrio de edital do Clube, o Sr. Nadir Peripoli de Camargo, Presidente do Conselheiro do Porto Feliz Tênis Clube, comigo Odisseu Bello, convidado para secretariar os trabalhos, tendo o Sr. Presidente convidado o Sr.Luiz Carlos Abiatti, Presidente da Diretoria, Valdir Segato, Tesoureiro, e Reynaldo Rodrigues Diana, do Conselho Fiscal e Edi Monfrin da Costa, do Conselho Deliberativo. E não havendo quorum suficiente em primeira convocação o Sr.Presidente, após o prazo de espera constante do edital, reabriu os trabalhos novamente às 10,30 horas, com o numero de sócios patrimoniais presentes, constante do livro de presença, conforme estipula seus estatutos. Em seguida, o Sr. Valdir Segato e Edi Monfrin da Costa, fazendo uso da palavra, dizendo da necessidade de se aperfeiçoar os Estatutos do Clube, de acordo com o Código Civil Vigente, Em seguida, o Sr. Presidente do Conselho, passou a fazer a leitura do projeto das alterações propostas dos estatutos. Em seguida, com as alterações acima discutidas foi aprovado por unanimidade o novo Estatuto do Porto Feliz Tênis Clube, o qual passa a vigorar com seguinte redação:
Capítulo I -
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO
Art. 1º - O Porto Feliz Tênis Clube, doravante simplesmente designado nesse Estatuto PFTC, é uma Associação Civil de Direito Privado sem fins econômicos, política ou religiosa, fundado no dia 22 de abril de 1977, sediado à Rua Santa Cruz, nº792, Jardim Bela Vista, CEP 18540-000 na cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo, cujas atividades se regerão pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - O PFTC, cujo prazo de duração é indeterminado, tem por fim proporcionar aos seus associados a prática de atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas.
Art. 3º - O patrimônio do PFTC é ilimitado e constituído pelos bens móveis, imóveis, direitos e ações que possui ou venha a possuir e pertence exclusivamente aos sócios Patrimoniais.
Parágrafo único - Os bens que constituem o patrimônio do clube não poderão ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, hipoteca ou qualquer outro gravame que possa onerar o patrimônio, por dívidas pessoais contraídas por sócios proprietários. A sociedade não será nunca solidária, nem mesmo subsidiariamente, com atos ou obrigações assumidos por qualquer um de seus sócios, o mesmo devendo acontecer com a Diretoria Executiva.
Art. 4º - As cores do PFTC são azul, branca, amarela e vermelha, não podendo sofrer alterações e o distintivo da entidade é representado por uma raquete e uma bola de tênis inserida à direita e acima daquela, ambas de cor azul e branca. Sobre a raquete incidem duas faixas, como uma fita a envolvê-la, que representam o rastro da bola de tênis se deslocando da esquerda para a direita, nas cores vermelha e amarela, com a inscrição P.F.T.C. , iniciais da sociedade.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - O PFTC é regido pela legislação vigente, por este Estatuto e pelo Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo, tendo como órgãos:
a) A Assembléia Geral;
b) A Diretoria Executiva;
c) O Conselho Deliberativo;
d) O Conselho Fiscal.
Capítulo III
DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE
Art. 6º - O PFTC é constituído de 1000 (mil) sócios Patrimoniais, cujo número somente poderá ser alterado por Assembléia convocada especificamente para tratar do assunto e que tenha um quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios Patrimoniais em primeira convocação e de 10% (dez por cento), em segunda convocação.
§ 1º - Os títulos serão representados por quotas, sendo que cada título corresponde a uma quota.
§ 2º - Os títulos de propriedade são nominativos, numerados de 1 a 1.000.
Art. 7º - O valor nominal de cada título do PFTC será fixado periodicamente pela Diretoria Executiva com base na variação do valor da moeda e / ou do valor do patrimônio imóvel da sociedade.
Parágrafo único - A Diretoria Executiva revisará o valor nominal do título a cada dois anos e, excepcionalmente, em período menor sempre que necessário, submetendo a decisão à aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 8º - Os títulos do PFTC somente poderão ser adquiridos mediante compra direta do clube ou transferência, por pessoa física, cujo nome tenha sido aprovado pela Diretoria Executiva, ficando restrito ao registro de 1 (uma) pessoa titular por título.
§ 1º - Excepcionalmente, poderá ocorrer a aquisição de título por pessoa jurídica, para uso exclusivo de seu Diretor-Presidente.
§ 2º - A simples posse ou detenção de um título patrimonial não confere a seu titular ou detentor a qualidade de sócio, a qual somente poderá ser obtida através da forma prevista neste Estatuto.
Art. 9º - Os títulos patrimoniais são transferíveis "inter-vivos" ou "causa-mortis" , mediante termo lavrado em livro próprio mantido no Clube, após quitação de todos os débitos para com a Entidade.
§ 1º - A transferência "inter-vivos" dependerá de expressa anuência da Diretoria Executiva, respeitadas as disposições do artigo 8º.
§ 2º - A transferência "causa-mortis", decorrente de partilha, embora possa dar a titularidade a mais de uma pessoa física, perante o clube apenas 1 (um) titular será registrado como sócio. Deverá este apresentar declaração dos demais abdicando do seu interesse em pleitear a condição de sócio exclusivo da quota parte, atendendo ao art. 8º deste Estatuto.
Art. 10º - A transferência "inter-vivos" dependerá do pagamento de taxa especial de 10% (dez por cento) do valor do título na data que ocorrer a substituição da titularidade.
§ 1º - A transferência de pais para filhos ou vice-versa, de cônjuge para cônjuge e de irmãos para irmãos da 2ª transferência em diante dependerá de taxa especial de 10% (dez por cento) do valor do título patrimonial e, excepcionalmente, se o pai já tiver 60 (sessenta) anos ou a mãe 55 (cinqüenta e cinco) anos e contribuído pelo menos 5 (cinco) anos como sócio patrimonial, poderá ser inscrito como dependente remido do filho.
§ 2º - Doação de título patrimonial para um dos filhos somente poderá ser feita mediante assinatura de todos os demais e autorização do juiz da comarca, quando necessário.
Art. 11º - A transmissão "causa-mortis" não dependerá do pagamento da taxa especial de transferência e será efetivada mediante a autorização do juiz do inventário do sócio falecido, sendo que :
a) - A condição de Sócio Patrimonial Fundador somente se transfere ao cônjuge supérstite, decorrente de conúbio anterior à data de fundação.
b) - Caso haja cônjuge supérstite, mesmo que o título seja de vários herdeiros, aquele será o sócio titular e os demais, desde que o Estatuto permita, serão sócios dependentes, se solteiros e menores de 18 (dezoito) anos, ou Agregados.
c) - No caso da inexistência de cônjuge supérstite e herdeiros menores de 18 (dezoito) anos, os herdeiros definirão em até 90 (noventa) dias aquele que passará a ser titular único do título patrimonial, uma vez que cada quota permite apenas a titularidade de uma pessoa física, podendo os demais, em havendo interesse, inscreverem-se como Sócios Freqüentadores;
d) - No caso de existirem herdeiros menores de 18 (dezoito) anos, o curador responderá pela titularidade da quota enquanto perdurar a menoridade dos herdeiros, pagando a taxa de manutenção, sem outros direitos decorrentes deste ônus jurídico. Todo herdeiro ao completar 18 (dezoito) anos deverá atender as determinações deste Estatuto. Ao deixar de existir herdeiro menor de 18 (dezoito) anos, extinguirá a titularidade em nome do curador, devendo os herdeiros definirem em nome de quem ficará o título, conforme a alínea c deste artigo, no prazo de 90 (noventa) dias;
e) - Caso os herdeiros não satisfaçam as condições do art. 8º, o PFTC poderá adquirir o título partilhado no valor da data da operação;
f) - Todo falecimento de sócio patrimonial determinará que os herdeiros legais, em havendo, regularizem a situação dentro de 90 (noventa) dias, após o que não poderão usufruir do clube. Não havendo herdeiros legais, abrir-se-á uma vaga no quadro social, retornando o título à propriedade do clube após 5 (cinco) anos, que poderá vendê-lo a novo titular.
Art. 12º - No caso de transmissão "inter-vivos", se o nome de 3 (três) cessionários forem vetados pela Diretoria Executiva, o título poderá ser adquirido pelo PFTC, na forma da alínea e do artigo anterior.
Parágrafo único - As condições de pagamento serão estabelecidas mediante acordo entre as partes.
Capítulo IV
DO QUADRO SOCIAL
Art. 13º - O quadro social do PFTC será composto pelas seguintes categorias de sócios:
a) - Patrimoniais;
b) - Agregados
c) - Freqüentadores;
d) - Beneméritos.
Seção I
Dos Sócios Patrimoniais
Art. 14º - A categoria de Sócio Patrimonial se divide em A e B.
§ 1º - Considera-se Sócio Patrimonial A o sócio que tenha o título de número 1 (um) a 50 (cinqüenta) e tenha ainda participado da fundação do clube, tendo com isto a denominação de Sócio Fundador.
§ 2º - Considera-se Sócio Patrimonial B aquele que adquiriu o título de número 51 (cinqüenta e um) a 1.000 (mil), diretamente do clube ou através de transferência, ou de número 1 (um) ao 50 (cinqüenta) mediante transferência ou herança.
Seção II
Dos Sócios Agregados
Art. 15º - Serão Sócios Agregados os filhos ds Sócios Patrimoniais que completarem 18 (dezoito) anos.
§ 1º - O Sócio Agregado que deixar de pagar a taxa mensal de manutenção por 3 (três) meses consecutivos perderá sua condição de sócio agregado, não ficando impedido de se inscrever em outra categoria de sócio, desde que salde os débitos com o clube.
§ 2º - A qualquer momento, desde que não tenha débito com o clube, o agregado poderá pedir afastamento, o qual deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses. Caso haja interesse em retornar como sócio antes de findar este período e em se tratando de primeiro pedido de afastamento, poderá a Diretoria Executiva isentá-lo do pagamento das taxas dos meses em que se encontrou afastado. Em situações diferentes deverá quitar as mensalidades atualizadas monetariamente, dos meses em que esteve efetivamente afastado.
§ 3º - A condição de agregado se encerra definitivamente com a extinção do título patrimonial que ensejou aquela condição.
§ 4º - O Sócio Agregado com dependente terá tratamento diferenciado em relação a Taxa de Manutenção, a critério da Diretoria Executiva, "ad referendum" do Conselho Deliberativo.
Seção III
Dos Sócios Freqüentadores
Art. 16º - Será admitida como Sócio Freqüentador a pessoa que pagar, anualmente, uma jóia de admissão a ser definida pela administração do clube, nunca inferior a 5% (cinco por cento) do valor do título, estabelecida todo o ano no mês de julho, e tiver seu nome aprovado pela Diretoria Executiva.
§ 1º - A categoria de Sócio Freqüentador se divide em A e B.
§ 2º - Considera-se Sócio Freqüentador A aquele que requerer sua inscrição e não registrar dependente e Sócio Freqüentador B, quando tiver dependente.
§ 3º - O Sócio Freqüentador B pagará uma taxa mensal de manutenção de, no mínimo, no valor do Sócio Patrimonial e poderá inscrever como dependentes somente aqueles relacionados as alíneas "a" a "d" do art. 20, deste Estatuto. Caso inscreva algum dependente com mais de 8 (oito) anos sofrerá um acréscimo de 10 % (dez por cento) na sua jóia de admissão anual por dependente inscrito.
§ 4º - A categoria de Sócio Freqüentador fica limitada em 10 % (dez por cento) do número de Sócios Patrimoniais. Esta porcentagem somente poderá ser excedida para atender interessado ex-sócio de qualquer outra categoria ou filho de Sócio Agregado, ao completar 18 (dezoito) anos.
§ 5º - A ultrapassagem do limite máximo de Sócio Freqüentador pelas exceções previstas no parágrafo anterior não elimina o direito de renovação da inscrição dos sócios desta categoria que tiverem o seu período vencido, desde que o façam em continuidade .
Seção IV
Dos Sócios Beneméritos
Art. 17º - Serão Sócios Beneméritos do PFTC s pessoas que prestarem relevantes serviços a esta sociedade, mediante proposta da Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo, e estarão isentos do pagamento da contribuição mensal de manutenção.
Capítulo V
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 18º - Para manutenção do PFTC fica instituída uma contribuição mensal , a critério da Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, denominada Taxa de Manutenção, que deverá ser paga por todos os sócios, com exceção daqueles que este Estatuto taxativamente excluir.
§ 1º - As contribuições de que tratam este artigo deverão ser pgas até o último dia útil do mês e o seu não cumprimento poderá importar na suspensão do direito de freqüência ao clube do titular e seus dependentes, bem como daqueles que tiverem algum beneficio em razão do título do sócio não pagante. O pagamento em atraso sofrerá uma multa, além da correção mensal, que será definida anualmente, com o valor da taxa de manutenção, sempre no mês de junho para atualização mês seguinte.
§ 2º - No caso do atraso por parte do Sócio Patrimonial do pagamento das contribuições mensais por 3 (três) meses consecutivos o PFTC fica autorizado a colocar em leilão o título do sócio devedor, para pagamento de suas obrigações em atraso atualizadas monetariamente a data do Leilão. Será devolvida ao ex-sócio a importância que restar, após o desconto de uma taxa de administração de 30% (trinta por cento) do valor nominal do título na data do procedimento e do respectivo débito.
§ 3º - A medida a ser tomada conforme o parágrafo anterior será precedida de, no mínimo, 1 (uma) notificação escrita ao devedor, determinando um prazo de 30 (trinta) dias para liquidação da dívida e de 1 (uma) publicação em jornal do município caso a notificação por escrito não possa ser entregue por qualquer motivo. Não havendo interessado em arrematar o título pelo valor mínimo, o mesmo passará a ser propriedade do clube.
§ 4º - No caso de atraso de pagamento de contribuição mensal por mais de 3 (três) meses consecutivos por parte de Sócio Agregado ou Freqüentador, fica o PFTC com o direito de eliminá-lo do seu quadro social.
§ 5º - Os Sócios Patrimoniais com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ficarão isentos da taxa de manutenção, desde que já tenham um período de contribuição nesta categoria de sócio de pelo menos 5 (cinco) anos, entretanto contribuirão normalmente com outras taxas existentes ficando, em caso de inadimplência, sujeito as penalidades previstas neste Estatuto, como a impossibilidade de ingresso nas dependências do PFTC.
Art. 19º - A Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo, poderá instituir uma contribuição mensal, com prazo definido, para a realização de obras cujo valor não exceda o de 1 (um) mês de receita. Além desse valor, a decisão caberá à Assembléia Geral.
Parágrafo único - O pagamento dessa contribuição recairá sobre os Sócios Patrimoniais quando se tratar de obras novas que irão ampliar o patrimônio. Em se tratando de obras de restauração ou reformas, a contribuição recairá sobre todos os Sócios Patrimoniais, Agregados com Dependente e Freqüentadores. Estes pagarão a contribuição desde que já sejam sócios por um período mínimo de 1 (um) anos em valor nunca superior ao do Sócio Patrimonial.
Capítulo VI
DOS DEPENDENTES
Art. 20º - São considerados dependentes dos sócios:
a) - O cônjuge, desde que mantenha união estável de caráter familiar com o associado;
b) - A companheira ou companheiro, desde que mantenha união estável de caráter familiar com o associado atestado por certidão de casamento ou declaração pública de união estável;
c) - Os filhos e os enteados, desde que solteiros e menores de 18 (dezoito) anos. Se inválidos, com qualquer idade;
d) - O menor sob guarda ou o tutelado enquanto solteiros. Se inválidos, mesmo ao tornarem-se maiores, desde que continuem morando na residência do sócio e por este sejam sustentados.
e) - Os pais e sogros de Sócio Patrimonial que morem na residência do sócio e por este sejam totalmente sustentados;
f) - O pai ou sogro e a mãe ou sogra que já tenham 60 (sessenta) anos e 55 (cinqüenta e cinco) anos respectivamente quando requererem a condição de sócio, isoladamente. Caso um integrante do casal atinja a idade, desprezar-se-á o limite de idade do outro cônjuge. Este direito é exclusivo dos Sócios Patrimoniais e desde que já tenham contribuído no mínimo por 5 (cinco) anos;
§ 1º - A condição de dependência deverá ser comprovada por requerimento e documentalmente, podendo a Diretoria Executiva exigir a exibição de papéis e declarações que entenda necessários.
§ 2º - Os dependentes poderão usufruir de todos as regalias atribuídas aos sócios, sujeitando-se a todas às imposições estatutárias, podendo inclusive ser punidos.
§ 3º - Será expedida carteira de identidade social para dependentes. Os dependentes que se refere a alínea "f" deste artigo estão obrigados a renovar sua inscrição de sócios durante o mês de janeiro de cada ano, sem o que perderão o direito de freqüentar o Clube.
Art. 21º - Perderão a qualidade de dependente:
a) - O cônjuge, a companheira ou o companheiro em razão de separação conjugal, qualquer que seja a forma;
b) - Os filhos e enteados com o casamento ou ao completarem 18 ( dezoito ) anos;
c) - Os pais que deixarem de ser sustentados pelo sócio ou deixarem de morar na residência deste;
d) - O filho, o enteado, o menor sob guarda e o tutelado inválidos e maiores de 18 ( dezoito ) anos, quando cessar a invalidez.
e) - Aquele que sofrer a penalidade de eliminação do quadro associativo.
Capítulo VII
DOS VISITANTES
Art. 22º - Poderá freqüentar as dependências sociais, exceto o Salão Social na realização de eventos, a pessoa que estiver temporariamente em Porto Feliz, pelo prazo máximo anual de 30 (trinta) dias, se consecutivos ou 10 (dez) dias se intercalados, desde que resida em outra cidade, mediante pagamento de contribuição e que seja apresentada pelo sócio patrimonial.
§ 1º - Para ser admitido como visitante, haverá necessidade de solicitação escrita de um associado, que identificará o proposto, responsabilizando-se pelos seus atos.
§ 2º - A contribuição do visitante será definida pela Diretoria Executiva aprovada pelo Conselho Deliberativo recolhida antecipadamente na Tesouraria do Clube.
§ 3º - Cada Sócio Patrimonial tem direito de apresentar visitantes pelo período determinado no "caput" deste artigo sendo considerado, para efeito de contagem, cada visitante equivalente a um dia de visita.
§ 4º - O visitante receberá uma credencial de identificação obrigando-se a respeitar todas as normas estatutárias e regulamentos.
§ 5º - Será considerado visitante, mesmo que resida em Porto Feliz, sem direito de utilizar a piscina e a sauna, e sem pagamento, aquele que for convidado e autorizado a participar de festa especial ou evento esportivo organizado pela Diretoria Executiva , bem como aqueles que adentrarem o clube, em companhia de um sócio, com objetivo de apenas conhecer as dependências.
§ 6º - A critério da Diretoria Executiva poderá ser autorizada a entrada e permanência de visitante residente ou não em Porto Feliz, mediante pagamento de taxa e acompanhado por sócio, para participação de atividades nas áreas da churrasqueiras, ficando restrito a esta atividade.
§ 7º - Será considerado, ainda, visitante aquele que participar de eventos no Salão Social, decorrente de convite pago.
Art. 23º - À Diretoria Executiva tem o direito de vetar a entrada de visitante que, embora apresentadas por sócio, não reúna condições de conviver no meio social, tendo como base fatos precedentes ligados ao Clube ou atitudes que no momento de adentrar, assim o recomendem.
Art. 24º - Serão convidados a se retirar das dependências do clube os visitantes que se portarem inconvenientemente dentro de um dos seus recintos, independentemente das medidas disciplinares que possam acarretar ao sócio apresentante.
Capítulo VIII
DA ADMISSÃO, READMISSÃO E DEMISSÃO
Art. 25º - A admissão, readmissão e demissão ao quadro social será sempre feita mediante requerimento do interessado encaminhado a Diretoria Executiva, regulamentado no Regimento Interno do Clube.
§ 1º - Poderá ser readmitido o ex-sócio que foi eliminado do Clube, após 5 (cinco) anos do seu desligamento, mediante concordância da Diretoria Executiva e anistia concedida pelo Conselho Deliberativo, através do voto de maioria absoluta dos conselheiros, respeitados os demais critérios previstos no presente artigo.
§ 2º - A Diretoria Executiva, excepcionalmente, poderá readmitir ex-sócio que for eliminado por ter deixado de pagar a taxa de manutenção durante 3 (três) meses em razão de dificuldades econômicas graves, conseqüentes de evento danoso inesperado, inclusive desemprego ou redução drástica de aposentadoria, mesmo antes de 5 (cinco) anos da data da eliminação.
§ 3º - Para tanto, o interessado deverá comprovar, por documentos hábeis, inclusive prova testemunhal idônea e coerente, que se tornou inadimplente e foi eliminado pelas razões indicadas no parágrafo anterior.
§ 4º - A readmissão será aceita desde que sejam preenchidas as condições previstas para a hipótese de admissão.
§ 5º - O interessado na readmissão poderá recorrer ao Conselho Deliberativo contra a decisão da Diretoria Executiva, que poderá acolher o apelo através do voto favorável da maioria absoluta dos seus membros, em reunião expressamente convocada para tal mister.
§ 6º - É direito do sócio demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária do Clube seu pedido de demissão.
§ 7º Em caso de demissão de Sócio Patrimonial será apresentado juntamente com o pedido de demissão, documento de doação do título ao PFTC.
Capítulo IX
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 26º - Aos sócios, no gozo de suas prerrogativas sociais, são conferidos os seguintes direitos:
a) - Freqüentar a sede social e participar de todas as atividades promovidas pelo clube, desfrutando de todas as regalias e vantagens que lhe possa oferecer, observando as exigências regulamentares, exceto quando as dependências forem cedidas a sócios, ou a terceiros ou requisitadas por autoridades competentes;
b) - Propor à Diretoria Executiva a admissão de novos sócios;
c) - Propor à Diretoria Executiva tudo o que julgar conveniente aos interesses do clube;
d) - Votar e ser votado, conforme o disposto neste Estatuto;
e) - Representar à Diretoria Executiva contra condut inconveniente de qualquer sócio e exigir o cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno, sempre que se julgar prejudicado;
f) - Solicitar à Diretoria Executiva, autorização para que seus visitantes possam freqüentar as dependências, dentro das condições previstas neste Estatuto.
Art. 27º - São deveres dos sócios:
a) - Conhecer e cumprir as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno;
b) - Colaborar com todos os meios possíveis e lícitos para que o clube realize as suas finalidades;
c) - Não se manifestar de forma agressiva ou pouco educada, nas dependências do Clube, em especial sobre questões políticas, religiosas e a respeito de decisões dos Órgãos Diretivos, na tentativa de desmoralizá-los. Da mesma forma, não praticar atos de caráter racista ou difamatório, excepcionando-se a manifestação pacífica e ordeira com respeito às posições dos demais associados, especialmente por ocasião das eleições para preenchimento dos cargos eletivos da Administração do Clube.
d) - Evitar críticas infundadas que possam prejudicar o bom traalho dos órgãos diretivos do clube;
e) - Portar-se dentro dos preceitos de moral, respeito e educação, tratando com urbanidade os demais sócios, funcionários, convidados e visitantes no Porto Feliz Tênis Clube ou em reuniões por ele patrocinadas;
f) - Pagar em dia as taxas, as contribuições e as mensalidades que forem estipuladas pela administração do clube;
g) - Acatar as decisões dos poderes diretivos do Porto Feliz Tênis Clube;
h) - Providenciar a confecção de sua carteira social e dos seus dependentes;
i) - Não emprestar a sua carteira social a outra pessoa, a fim de que esta ingresse nas dependências do clube;
j) - Exibir o documento comprovante de condição de sócio ao ingressar na sede social, assim como comprovantes de quitação de encargos, sempre que for solicitado por pessoa competente para tanto;
k) - Zelar pela conservação do material sob seu uso, pertencente ao clube, indenizando os prejuízos materiais causados por culpa ou dolo.
Capítulo X
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 28º - Os sócios, inclusive os dependentes, que infringirem as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e demais decisões dos poderes dirigentes, serão passíveis das seguintes penalidades:
a) - Advertência escrita;
b) - Suspensão;
c) - Eliminação
§ 1º - Para aplicação das penalidades de suspensão e eliminação, o fato que contrariar normas deverá ser objeto de documento inicial escrito.
§ 2º - Nas faltas de suma gravidade, poderá a Diretoria Executiva suspender de imediato a freqüência do sócio ao clube, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, período em que se definirá a penalidade final a ser aplicada.
§ 3º - A Diretoria Executiva comunicará, por escrito, ao sócio a pena que lhe for imposta, anotando-a em seu cadastro.
Art. 29º - As punições aplicadas pela Diretoria Executiva deverão constar de ata, contendo o resumo dos fatos que deram origem a sua aplicação, o dia do ocorrido e o dispositivo estatutário em que se baseia.
Art. 30º - Na delimitação da pena serão levadas em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes.
§ 1º - São circunstâncias atenuantes:
a) - Bons serviços prestados ao clube
b) - Não ter sido punido anteriormente;
c) - Ter havido provocação
d) - Ter cometido a infração para evitar mal maior.
§ 2º - São circunstâncias agravantes:
a) - Ser reincidente;
b) - Estar embriagado;
c) - Já ter sido punido nos últimos dois anos;
d) - Ter cometido a transgressão contra Diretor ou funcionário;
e) - Ser a infração atentatória à moral;
f) - Ter causado lesão física a outro sócio; e ,
g)- Ter causado dano ao patrimônio do Porto Feliz Tênis Clube ou a terceiros.
Art. 31º - A advertência escrita será aplicada nas faltas consideradas leves, a juízo da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - O sócio advertido continua em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Art. 32º - A pena de suspensão não ultrapassará 120 ( cento e vinte ) dias se aplicada pela Diretoria Executiva, e 360 ( trezentos e sessenta ) dias, pelo Conselho Deliberativo, e será aplicada ao sócio que :
a) - Perturbar ou dificultar as atividades do clube, inclusive as reuniões da Diretoria Executiva ou dos Conselhos, assim como as Assembléias Gerais;
b) - Prejudicar a boa convivência interna entre os sócios, contribuindo para que reine a discórdia e o desentendimento;
c) - Desrespeitar Diretor ou seu representante, ou funcionário no desempenho de suas atribuições;
d) - Ofender, por gestos ou palavras, qualquer pessoa no recinto social;
e) - Ceder a qualquer pessoa o seu recibo ou a carteira de identidade social para ingresso no clube, ou facilitar o ingresso clandestino daquele que não seja sócio;
f) - Trazer pessoas proibidas de freqüentar a sede social ou facilitar o ingresso das mesmas no clube;
g) - Transgredir qualquer disposição do Estatuto e do Regimento Interno;
h) - Manifestar-se em nome do clube sem estar devidamente credenciado pelos órgãos administrativos;
i) - Reincidir na infração já pnida mesmo que com advertência escrita; e,
j) - Desacatar, injuriar, ou, por qualquer meio, prejudicar outro associao em seu direito associativo.
Parágrafo único - A pena de suspensão priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém, as suas obrigações.
Art. 33º - A pena de eliminação será aplicada ao sócio que:
a) - Deixar de pagar suas contribuições sociais durante 3 ( três ) meses consecutivos;
b) - Recusar-se a cumprir penalidades imposta pela Diretoria Executiva;
c) - Deixar de cumprir, deliberadamente, normas estatutárias ou baixadas por órgão dirigente;
d) - Manifestar-se, publicamente, em termos ofensivos ao Porto Feliz Tênis Clube;
e) - Passar a exercer atividade ilícita, devidamente comprovada;
f) - Adquirir doença contagiosa grave e não se afastar do convívio social
g) Tiver conduta contrária à moral e aos bons costumes nas dependências sociais;
h) - For condenado por sentença transitada em julgado por crime que, a critério da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, torne inconveniente a sua permanência no clube.
i) - Qualquer atitude ou comportamento que, a critério da Diretoria Executiva, justifiquem sua eliminação.
Capítulo XI
DA APLICAÇÃO DAS PENAS E RECURSOS
Art. 34º - Para aplicar as penalidades de suspensão, destituição e eliminação à membro da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e Sócio Benemérito, a Diretoria Executiva ou qualquer sócio oficiará ao Conselho Deliberativo, expondo resumidamente o fato, citando o artigo infringido e pedindo a aplicação da pena pertinente.
§ 1º - Tratando-se de falta grave e desde que a permanência do sócio culpado seja prejudicial à coletividade, o Presidente do Conselho Deliberativo ou quem o substitui de direito, poderá aplicar a penalidade "ad referendum" do órgão deliberativo.
§ 2º - Em qualquer hipótese, o Presidente ou seu substituto de direito nomeará comissão de sindicância para apurar a falta, facultando ao indiciado o direito de defesa, de forma ampla, cujos trabalhos serão concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º - Terminada a sindicância e solicitada a destituição do administrador será convocada Assembléia Geral para deliberar sobre o caso
Art. 35º - Em relação aos demais sócios, as penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva, que poderá constituir comissão para apurar os fatos. É facultado ao sócio passível de punição o direito de ampla defesa, desde o início da apuração da falta até o limite do prazo de presenção de recurso, previsto neste Estatuto.
Parágrafo único - Tratando-se de falta grave ou de que a permanência do sócio culpado seja prejudicial à disciplina ou à coletividade, a Diretoria Executiva impedirá o seu ingresso na sede social por um prazo máximo de 15 (quinze) dias, período em que deliberará sobre o assunto. Caso entenda que a punição deva ser superior a 120 (cento e vinte) dias, a Diretoria Executiva aplicará este limite e proporá ao Conselho Deliberativo a ampliação da mesma.
Art. 36º - Os punidos poderão recorrer ao Conselho Deliberativo, através da Diretoria Executiva, objetivando a redução ou cancelamento da pena recebida, podendo sustentar oralmente, em sessão previamente designada para tanto, sendo vedado modificar os argumentos já expostos perante a Diretoria Executiva, salvo se estiver baseado em um fato novo levantado após a primeira defesa. Todo recurso que não for oferecido durante o cumprimento da pena poderá ser feito no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após o seu cumprimento.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho poderá, liminarmente, suspender provisoriamente a aplicação da pena se considerar relevantes os argumentos da defesa, para evitar que a penalidade seja cumprida integralmente antes do julgamento do recurso.
Art. 37º - Das decisões do Conselho Deliberativo não caberão recursos, exceto em se tratando de penalidade de exclusão quando caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 38º - Se o sócio for absolvido, será cancelado o registro lançado em sua ficha cadastral.
Capítulo XII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 39º - A Assembléia Geral será constituída por Sócios Patrimoniais em pleno gozo dos seus direitos e deveres Estatutários.
Seção I
Da Competência da Assembléia Geral
Art. 40º - A Assembléia Geral é o poder soberano do clube, podendo decidir sobre todos os seus negócios.
Art. 41º - As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus sócios e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:
a) - Eleger os administradores;
b) - Destituir os administradores;
c) - Aprovar as contas;
d) - Alterar os Estatutos;
e) - Deliberar quanto à dissolução do Clube;
f) - Decidir em última instância.
§ 1º - Para as deliberações a que se referem as alíneas "b " , "d" e "e", é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º - No caso de votação para o clube contrair compromissos financeiros superiores ao valor de 1 (um) mês de arrecadação da taxa de manutenção, será exigida a presença da maioria absoluta dos sócios em primeira convocação e da votação favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes na segunda convocação.
§ 3º - As deliberações da Assembléia Geral, salvo o disposto no parágrafo único, do art. 45 deste Estatuto, serão tomadas por meios de votos nominais, podendo, desde que a Assembléia concorde, ser adotado o sistema da aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto.
§ 4º - É permitido o voto por procuração para os dependentes de Sócios Patrimoniais descritos nas alíneas "a" e "b", do art. 20 deste Estatuto, desde que o Sócio Patrimonial não vote.
Art. 42º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) - Ordinariamente como órgão eletivo e para aprovação das contas anuais;
b) - Extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar exclusivamente sobre a matéria objeto da convocação, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou requerimento de um quinto, no mínimo, dos associados existentes e em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
Art. 43º - As Assembléias Gerais Ordinárias ocorrerão como órgão eletivo de 2 (dois) em 2 (dois) anos, durante o mês de abril, nos anos de final ímpar, para eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, e anualmente, no mês de fevereiro, para aprovação das constas do PFTC.
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo por intermédio da imprensa escrita do Município ou por avisos pessoais, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo constar da convocação data, local, horário e ordem do dia da assembléia.
§ 2º - A convocação para as Assembléias Gerais Extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias nos mesmos moldes da convocação da Assembléia Geral Ordinária, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
§ 3º - A posse administrativa da nova Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal será no dia 1º de maio.
Seção II
Do Funcionamento da Assembléia Geral
Art. 44º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, e no seu impedimento, pelo Secretário do mesmo órgão. No impedimento de ambos, pelo sócio presente indicado por aclamação.
§ 1º - A Secretaria será exercida pelo Primeiro Secretário da Diretoria Executiva, ou Segundo Secretário da Diretoria Executiva, ou ainda, por secretário indicado por aclamação entre os sócios presentes, no caso da não presença dos titulares daquelas funções.
§ 2º - A indicação do sócio para presidir os trabalhos será obrigatória quando se tratar de Assembléia de natureza eleitoral e desde que o Presidente do Conselho seja candidato a cargo eletivo da Diretoria Executiva.
Art. 45º - As Assembléias Gerais deverão ser realizadas, obrigatoriamente, aos domingos e terão duração de, no máximo, 3 (três) horas.
Parágrafo único - As eleições serão realizadas pelo sistema de voto secreto, ainda que concorra uma única chapa.
Art. 46º - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias o Presidente da Assembléia apenas votará para desempate.
Art. 47º - Os trabalhos serão registrados em ata lavrada em livro próprio pelo 1º Secretário da mesa, devendo esse livro ser rubricado, em suas páginas, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto legal.
Capítulo XIII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 48º - No prazo de 30 (trinta) dias antes da data da Assembléia, deverão ser inscritas as chapas que pretendam concorrer ao pleito, indicando os candidatos aos respectivos cargos.
Art. 49º - Somente poderão concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros da Diretoria Executiva, bem como aos cargos do Conselho Deliberativo e Fiscal, Sócios Patrimoniais e, aos demais, além dos Sócios Patrimoniais, Sócios Agregados.
§ 1º - Não poderão ser indicados para compor o Conselho Fiscal os sócios já indicados para concorrer ao Conselho Deliberativo, à Diretoria Executiva e seus parentes, até 3º grau, bem como os membros da Diretoria Executiva que estará findando a gestão.
§ 2 º - Não poderão ser candidatos da mesma chapa, para cargos da Diretoria Executiva, parentes até 3º grau.
§ 3º - Não poderá ser inscrito o nome do mesmo sócio em duas chapas diferentes, mesmo que em cargos diversos. Caso isto venha acontecer, prevalecerá a inscrição como candidato na chapa que primeiro registrar sua inscrição.
Art. 50º - As chapas tanto para Diretoria Executiva bem como aos Conselhos, serão inscritas através de requerimento assinado por um sócio patrimonial que as represente, onde constarão o nome e o número social dos concorrentes, bem como suas respectivas assinaturas.
Art. 51º - Inscrita a chapa, a Diretoria Executiva, de ofício ou em razão de impugnação oferecida até 2 (dois) dias após o término do prazo de inscrição, deverá indicar ao representante, até 20 (vinte) dias antes da data da eleição, os candidatos inelegíveis. Estes poderão ser substituídos através de ofício escrito e protocolado, até 15 (quinze) dias antes do pleito, sob pena de cancelamento do registro da chapa, que ficará impedida de concorrer, se for candidato da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - As cédulas oficiais serão obrigatoriamente impressas pela Diretoria Executiva, em número igual ao de associados com direito a voto, em papel branco, com o nome das chapas, colocadas na ordem da seqüência de inscrição regular, tendo ao lado um quadrado onde será grafada com letra X a preferência do eleitor. Abaixo de cada chapa serão relacionados os seus candidatos aos cargos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, tendo adiante ao nome de cada um, um quadrado para o sócio votante indicar sua preferência, podendo votar até o limite total de 21 (vinte e um) candidatos para o Conselho Deliberativo e 3 (três) para o Conselho Fiscal, independentemente de quantas chapas participarem do pleito. Caso exceda estes números, anular-se-ão todos os votos relativos ao Conselho que excedeu o limite previsto.
Art. 52º - Encerrado o período de votação, será procedida a apuração, imediatamente.
§ 1º - A contagem dos votos será realizada pelos componentes da mesa diretiva, com integral publicidade e na presença de 1 (um) representante por chapa inscrita.
§ 2º - Obtido o resultado do pleito, o Presidente da Assembléia proclamará eleitos a chapa vencedora e os candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, de acordo com o número de integrantes previsto neste Estatuto.
§ 3º - Havendo empate na votação da Diretoria Executiva será considerada eleita a chapa que tiver entre seus candidatos maior número de sócios Patrimoniais. Se persistir o empate vencerá a chapa que tiver o candidato à presidente com mais tempo de sócio. No caso de empate na votação de conselheiros, será eleito o de maior idade.
§ 4º - A posse da Diretoria Executiva dar-se-á imediatamente após a proclamação dos eleitos.
Art. 53º - Aberto o processo eletivo e não se apresentando chapa para concorrer ao pleito, o Presidente do Conselho Deliberativo publicará novo edital, transferindo a Assembléia para 4 (quatro) semanas após, permanecendo nas respectivas funções os Diretores e Conselheiros já eleitos. Ocorrendo novamente a não apresentação de chapa concorrente será realizada Assembléia Geral para ratificação da permanência dos Diretores e Conselheiros já eleitos, que cumprirão uma nova gestão, independentemente dos impedimentos de reeleição previstos neste Estatuto.
§ 1º - Caso a Assembléia Geral não ratifique a permanência dos Diretores e Conselheiros já eleitos, o Presidente do Conselho Deliberativo administrará o clube até a convocação de novas eleições, que serão realizadas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 2º - Será aberto novo processo eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, pelo Conselho Deliberativo, em caráter de urgência, sempre que houver renúncia de toda a Diretoria Executiva ou vacância definitiva e concomitante dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva. Em ambos os casos, o presidente do Conselho Deliberativo administrará o clube até que os novos diretores assumam as funções e o mandato durará o tempo necessário para cumprir o período da gestão interrompida, respeitado o disposto no art. 43 e §§ deste Estatuto.
§ 3º - O Presidente do Conselho Deliberativo assumindo a administração do Clube, poderá nomear auxiliares para cumprimento pleno das funções.
Art. 54º - O PFTC enviará, em nome da cada chapa inscrita no pleito, uma correspondência a ser enviada a cada sócio patrimonial, composta de uma carta padrão "A4" ou similar, preenchida somente no anverso, envelope ou etiquetas e despesas de envio, para fins de apresentação da chapa.
§ 1º - A chapa deverá requerer a correspondência em até 30(trinta) dias antes da data da Assembléia Geral de eleição, fornecendo cópia da correspondência a ser enviada.
§ 2º - Será obedecida ordem de solicitação para confecção e envio das correspondências.
§ 3º - A chapa será responsável por eventuais dizeres ofensivos, que atentem aos bons costumes ou ao Estatuto do clube e pelos danos causados, inclusive ficando sujeita às penalidades previstas no Estatuto e na legislação vigente no país.
Capítulo XIV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 55º - O Porto Feliz Tênis Clube será administrado pela Diretoria Executiva, composta conforme art. 56 , deste Estatuto.
Seção I
Da Diretoria Executiva
Art. 56º - A Diretoria Executiva terá mandato de 2 (dois) anos, sem remuneração, sendo que o Presidente não poderá ser reeleito por mais de 1 (uma) vez consecutiva, para a presidência, e será assim constituída:
a) - Presidente;
b) - Vice-Presidente;
c) - 1º Secretário;
d) - 2º Secretário;
e) - 1º Tesoureiro;
f) - 2º Tesoureiro;
g) - Diretor de Patrimônio;
h) - Diretor Social;
i) - Diretor Desportivo e de Recreação.
Art. 57º - Compete à Diretoria Executiva:
a) - Cumprir as disposições deste Estatuto;
b) - Admitir e readmitir sócios de qualquer categoria, depois de devidamente aprovados;
c) - Advertir e suspender sócios, de acordo com este Estatuto;
d) - Organizar, anualmente, um relatório das atividades social, cultural, econômica, financeira e administrativa, com a prestação de contas, enviando-o ao Conselho Deliberativo, após obtidos os pareceres do Conselho Fiscal;
e) - Arrendar anualmente o bar e lanchonete do clube, com possibilidade de renovação do contrato por 1 (um) ano, caso haja interesse;
f) - Reunir-se, pelo menos, uma vez por mês;
g) - Indicar o nome de um sócio para substituir diretor que por algum motivo se afaste definitivamente, para aprovação final do Conselho Deliberativo;
h) - Elaborar o Regimento Interno e as devidas atualizações sempre que necessárias, submetendo-os ao Conselho Deliberativo para serem aprovados;
i) - Contratar, demitir e promover os empregados, fixando os seus salários e demais vantagens trabalhistas;
j) - Adquirir o material necessário à consecução dos objetivos sociais;
l) - Ceder excepcionalmente, gratuita ou onerosamente as dependências para entidades sociais ou órgãos públicos, respeitadas as normas impostas pelo Regimento Interno;
m) - Encaminhar para o Conselho Deliberativo, sempre para vigorar a partir do mês de julho, propostas de alteração dos valores de mensalidade, jóia, título patrimonial e taxa de manutenção e outras taxas correlatas;
n) - Propor ao Conselho Deliberativo a criação de contribuição de melhoria para fazer frente às despesas de obras novas e reformas;
o) - Propor ao Conselho Deliberativo a cobrança antecipada de um valor de contribuição de melhoria para a realização de eventos de destaque, nas ocasiões em que o "caixa" do clube não tenha suporte financeiro para realizá-los ou a cobrança de ingresso do sócio em eventos;
p) - É obrigatório, por parte da Diretoria Executiva que encerra o mandato, até o final do mês de maio, apresentar ao Conselho Deliberativo, um balanço patrimonial detalhado acumulado dos meses de janeiro a abril do exercício corrente sob pena de assumir judicialmente, as responsabilidades por falhas administrativas em caso de não cumprimento ou omissão desta obrigação.
Art. 58º - O Diretor que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, perderá seu mandato por ato do Presidente, que tornará pública a medida. O mesmo acontecerá com o Diretor que deixar de cumprir as tarefas sem motivo justificado.
Parágrafo único - A Diretoria Executiva organizará entre seus membros uma escala de plantão para acompanhar os grandes eventos do clube, com a incumbência de solucionar todos os problemas que surgirem na oportunidade e comunicá-los a Diretoria Executiva.
Subseção I
Das Atribuições do Presidente e Vice-Presidente
Art. 59º - Ao Presidente de Diretoria Executiva compete todas as funções executivas da administração social, especialmente:
a) - Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração para defesa judicial, informando o Presidente do Conselho Deliberativo;
b) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, elaborando a ordem dos trabalhos, bem como solicitar a convocação do Conselho Deliberativo com finalidade de tratar de assuntos específicos e de interesse social;
c) - Nomear os diretores para ocupar vaga deixada por eleito, no prazo de 10 ( dez ) dias, submetendo o nome para referendo do Conselho Deliberativo, que poderá rejeitar a indicação pelo voto 2/3 ( dois terços ) dos seus membros;
d) - Assinar, junto com o tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos à movimentação dos fundos sociais ou que importem obrigações para ela, respeitadas as disposições deste Estatuto;
e) - Rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria e assinar os livros de ata;
f) - Adotar providências de caráter urgente e inadiável em nome do Clube, submetendo a decisão à Diretoria Executiva, em sua primeira reunião subseqüente;
g) Nomear comissão de sindicância, quando necessário.
Art. 60º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, assumindo a Presidência nos casos de vacância.
Subseção II
Das Atribuições dos Secretários
Art. 61º - Ao 1º Secretário compete:
a) - Dirigir todo o expediente de Secretaria do clube, fiscalizando e distribuindo os serviços da mesma, bem como supervisionar o quadro de empregados;
b) - Assinar toda a correspondência que não necessite ser firmada pelo Presidente ou pela Diretoria coletivamente;
c) - Lavrar as atas das sessões da Diretoria Executiva;
d) - Expedir avisos, circulares e ofícios;
e) - Assinar, com o Presidente, os cartões de identidade dos sócios em geral;
f) - Manter em ordem a correspondência do clube, bem como seus arquivos e fichários;
g) - Convocar os membros da Diretoria Executiva, mediante aviso, para as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 62º - Ao 2º Secretário compete assistir o 1º Secretário em suas atribuições, substituindo-o nas faltas ou impedimentos.
Subseção III
Das Atribuições dos Tesoureiros
Art. 63º - Ao 1º Tesoureiro compete:
a) - A superintendência geral dos serviços de Tesouraria, fiscalizando tudo quanto diga respeito a valores do clube;
b) - Ter sob sua responsabilidade os valores do clube, depositando em banco o movimento financeiro;
c) - Efetuar pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente;
d) - Arrecadar a receita e aplicá-la de acordo com o Estatuto nas despesas legalmente autorizadas;
e) - Assinar os recibos das somas devidas ao clube;
f) - Assinar com o Presidente os cheques bancários;
g) - Prestar informações que sobre a Tesouraria lhe forem solicitadas pela Diretoria Executiva ou pelos Conselhos, e fiscalizar o recebimento das mensalidades, taxas ou quaisquer cobranças de crédito do clube, relacionando os sócios que estiverem com falta com 3 (três) mensalidades, notificando-os da ocorrência;
h) - Apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva, o balancete da tesouraria;
i) - Apresentar à Diretoria Executiva, na época devida, o relatório anual dos trabalhos da tesouraria, bem como o balanço respectivo;
j) - Assessorar o Presidente da Diretoria Executiva quanto as limitações e possibilidades de gastos, face ao orçamento;
k) - Manter o Presidente da Diretoria Executiva inteirado da situação financeira do Clube, de forma permanente e constante,
l) - Organizar as folhas de pagamento mensais e apresentá-las ao Presidente para o respectivo visto;
m) - Enviar à Secretaria as notícias que possam e devam ser publicadas.
Art. 64º - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos.
Subseção IV
Das Atribuições do Diretor de Patrimônio
Art. 65º - Ao Diretor de Patrimônio compete administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis do Clube, promovendo a responsabilidade das pessoas que por dolo ou culpa, causarem prejuízo ao patrimônio social, e ainda:
a) - Manter sempre em ordem e em dia o fichário geral dos bens do clube, arrolando-os e avaliando-os;
b) - Dirigir o almoxarifado;
c) - Fiscalizar a conservação dos bens pertencentes ao Clube, apresentando à Diretoria Executiva relatório sobre recuperações necessárias;
d) - Fiscalizar o recebimento de compras;
e) - Promover cotação de preços e qualidade entre os fornecedores da sociedade sempre que o valor da compra ultrapasse 10% (dez por cento) da receita mensal, e neste caso a concorrência deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva;
f) - Prestar com brevidade as informações solicitadas pelos poderes constituídos do clube.
Subseção V
Das atribuições do Diretor Social
Art. 66º - Ao Diretor Social compete:
a) - Organizar e realizar, com a aprovação da Diretoria Executiva, as atividades sociais e culturais do clube;
b) - Promover eventos com o objetivo de estreitar o relacionamento dos sócios e seus familiares;
c) - Organizar os bailes tradicionais e os festejos típicos;
d) - Organizar a preparação do salão e outras dependências para reuniões festivas;
e) - Sugerir à Diretoria Executiva a criação de comissão ou subcomissões sociais, festivas ou recreativas;
f) - Efetuar gastos somente autorizados pela Diretoria Executiva, enviando relatório para aprovação;
g) - Receber visitantes credenciados pela Diretoria Executiva;
h) - Fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno nas partes que lhe digam respeito.
Subseção VI
Das atribuições do Diretor Esportivo e Recreação.
Art. 67º - Ao Diretor Esportivo e de Recreação compete organizar, administrar, orientar e fiscalizar as atividades esportivas do clube e ainda:
a) - Manter a conservação das piscinas, quadras e campos de esportes;
c) - Zelar pela conservação do material esportivo;
d) - Nomear e presidir comissões auxiliares de esportes;
e) - Nomear técnicos e auxiliares dos vários departamentos, "ad referendum" da Diretoria Executiva;
f) Atuar em estreita colaboração com o Diretor Social;
g) - Efetuar gastos, somente os autorizados pela Diretoria Executiva, enviando relatório para aprovação;
h) - Enviar à Secretaria, as notícias sobre as atividades do seu setor que possam e devam ser publicadas.
Seção II
Do Conselho Deliberativo.
Art. 68º - O Conselho Deliberativo é o órgão legislativo e fiscalizador da administração do clube, resolvendo com poder soberano, dentro da esfera de ação que lhe é traçada por este Estatuto, as questões de sua competência.
Art. 69º - O Conselho Deliberativo será composto por 21 (vinte e um) membros efetivos e 11 (onze) suplentes, eleitos em Assembléia Geral dentre os Sócios Patrimoniais.
Art. 70º - O mandato do Conselho Deliberativo será de 2 ( dois ) anos.
Art. 71º - O Presidente e o Secretário serão eleitos dentre seus membros em reunião convocada pela administração do clube, em prazo não superior a 15 (quinze) dias da eleição.
Parágrafo único - Vagando o cargo de Presidente ou Secretário, o seu sucessor será eleito dentro de 30 (trinta) dias em reunião do mesmo órgão provocada pelo titular do cargo em exercício. Vagando os dois cargos concomitantemente, a iniciativa da realização da reunião, dentro do prazo legal, caberá ao conselheiro mais idoso, bem como da convocação dos suplentes para completar as vagas.
Art. 72º - A vaga deixada por um membro do Conselho será preenchida pelo suplente mais votado.
Parágrafo único - Não havendo mais suplentes, a Assembléia elegerá, em reunião marcada para esse fim, mais 5 (cinco) suplentes.
Art. 73º - O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, perderá seu mandato.
Parágrafo único - A convocação das reuniões deverá ser feita com 3 (três) dias de antecedência.
Art. 74º - O "quorum" para decisões do Conselho será de, no mínimo, maioria absoluta.
Art. 75º - O Conselho Deliberativos se reunirá:
a) A cada 2 (dois) anos, em até 15 (quinze) dias após cada eleição, mediante convocação da Administração do Clube, para eleger o seu Presidente e o seu Secretário;
b) Extraordinariamente, sempre que houver necessidade, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único - Nas reuniões ordinárias, além das matérias estatutárias, poderão ser discutidas outras de interesse social, desde que solicitadas à mesa com antecedência mínima de 6 (seis) dias. Nas extraordinárias, apenas o objeto de sua convocação.
Subseção I
Das Atribuições do Conselho Deliberativo.
Art. 76º - Além de outros poderes conferidos por este Estatuto Social, ao Conselho Deliberativo compete especial e privativamente:
a) - Eleger o seu Presidente e Secretário, dando-lhes posse imediata;
b) - Nomear Comissão de Sindicância;
c) - Conceder títulos beneméritos nos casos especiais previstos neste Estatuto;
d) - Deliberar sobre transferência ou reforço de verba, assim como sobre a aplicação de verbas especiais;
e) - Resolver as dúvidas suscitadas pela interpretação dos Estatutos ou decidir os casos omissos.
f) - Deliberar sobre a reforma parcial ou total do Regimento Interno;
g)- Deliberar sobre os valores das taxas de manutenção e de cobranças especiais para fins definidos.
h) - Aplicar penalidades a membros da Diretoria Executiva, pela não
aprovação de suas contas ou outras faltas, em reunião com quorum de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros;
i) - Cassar mandatos e aplicar penalidades ao Presidente e Secretário de sua mesa, bem como aos membros que atentarem contra o presente Estatuto;
j) - Conhecer e julgar os recursos dos associados, obrigatoriamente encaminhados pela Diretoria Executiva;
l) - Aplicar a pena punitiva de eliminação prevista neste Estatuto, constituindo, se necessário, Comissão de inquérito;
m) - Homologar, ou não, proposta da Diretoria Executiva de suspensão superior a 120 (cento e vinte) dias e no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias;
n) - Aprovar ou vetar nomes propostos pela Diretoria Executiva para substituir Diretor que se afastar definitivamente;
o) - Convocar, ex-ofício, Assembléia Geral Ordinária e quando provocada, Assembléia Geral Extraordinária;
p) - Apreciar, anualmente, o Balanço do Clube, o relatório da Diretoria Executiva e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
q) - Deliberar sobre contribuição de melhoria proposta pela Diretoria Executiva para realizações de obras e grandes eventos;
r) Deliberar outros assuntos que tenham sido encaminhados pela Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto Social.
s) - Assumir a Administração do Clube no caso da vacância definitiva e concomitante dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, até que estes sejam preenchidos, de acordo com este Estatuto.
Parágrafo único - Os conselheiros são invioláveis durante os seus mandatos, por suas opiniões e votos proferidos nas sessões.
Seção III
Do Conselho Fiscal.
Art. 77º - O Conselho Fiscal é o órgão da Administração do Porto Feliz Tênis Clube que tem por fim acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Diretoria Executiva exercendo os poderes que lhe são conferidos por este Estatuto e pelas leis do País.
Art. 78º - O Conselho Fiscal eleito a cada 2 (dois) anos pela Assembléia Geral e se compões de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, todos Sócios Patrimoniais. No prazo de até 30 (trinta) dias após a eleição, os Conselheiros titulares elegerão o Presidente do Conselho Fiscal e comunicarão seu nome à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.
§ 1º - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres e obrigações, obedecerá às mesmas regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretora e do Conselho Deliberativo.
§ 2º - O membro que sm causa justificada ou sem prévia autorização, deixar de exercer suas funções por mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas, será desligado do Conselho Fiscal e o fato será comunicado ao Conselho Deliberativo.
Subseção I
Da Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal.
Art. 79º - Ao Conselho Fiscal compete privativamente:
a) - Examinar e visar os livros, documentos e balancetes do Clube a cada 90 (noventa) dias, no máximo;
b) - Apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva, parecer sobre o balanço anual do Porto Feliz Tênis Clube, no prazo de 15 (quinze) dias após o seu recebimento;
c) - Comunicar ao Conselho Deliberativo, quando necessário, qualquer violação da lei ou do Estatuto Social, relativa a sua área de atribuição, sugerindo providências cabíveis a cada caso;
d) - Examinar os gastos inerentes à sua atribuição e prevista neste Estatuto;
e) - Solicitar ao Presidente da Diretoria Executiva os esclarecimentos necessários para a elaboração de seus pareceres e exames;
f) - Convocar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva quando ocorrer motivo de excepcional gravidade e urgência, no tocante as suas atribuições.
§ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho Deliberativo, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por 1/3 (um terço), pelo menos, dos sócios com direito a voto.
§ 2º - Não poderão integrar o Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva e seus parentes, até 3º (terceiro) grau, bem como os membros da Diretoria Executiva imediatamente anterior.
§ 3º - O membro do Conselho Fiscal em licença ou exonerado será substituído por um suplente, a critério do Presidente. Se o afastamento ocorreu com o Presidente, assumirá a função o Conselheiro já empossado de maior idade.
§ 4º - Em não havendo número regulamentar de Conselheiros Fiscais por quaisquer razões, as vagas existentes serão preenchidas a qualquer tempo através de eleição a ser promovida pelo Conselho Deliberativo.
Capítulo XV
DA RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 80º - A administração financeira do PFTC obedecerá aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal, sendo sua fiscalização contábil, operacional e patrimonial exercida pelo Conselho Fiscal, conforme disposições deste Estatuto.
Parágrafo único - O fiel cumprimento do disposto no ‘caput' deste artigo implicará, dentre outros fatores, na impossibilidade de deixar restos a pagar para a Diretoria Executiva posterior, salvo de despesas contraídas com autorização do Conselho Deliberativo em reunião convocada exclusivamente para este fim.
Art. 81º - A Diretoria Executiva prestará contas da aplicação dos recursos financeiros mediante publicação de demonstrativos e relatórios financeiros.
Art. 82º - Em caso de comprovada irregularidade de contas ou ilegalidade de despesas, resguardado o direito de defesa, aplicar-se-á aos responsáveis, multa proporcional ao dano causado às finanças do clube, sem prejuízo das demais cominações prevista neste Estatuto.
Art. 83º - É vedado à Diretoria Executiva, no último bimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único - Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do mandato.
Art. 84º - Para a compra de materiais em valor acima de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhenos reais), serão feitas 3 (três) cotações de preço.
Art. 85º - Para a contratação de serviços de valor acima de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) haverá a necessidade da aprovação da Diretoria Executiva, comprovada pela assinatura da maioria dos membros.
Art. 86º - O valor descrito nos artigos anteriores será atualizado anualmente pela Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo.
Capítulo XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 87º - Ficam mantidos os atuais sócios isentos do pagamento de taxa mensal.
Art. 88º - Não cabe remuneração de qualquer espécie aos membros dos órgãos de administração do PFTC.
Art. 89º - Os membros da Diretoria Executiva e os presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando fizerem o uso do salão social, nos termos deste Estatuto, pagarão 50% (cinqüenta por cento) da taxa, desde que não o façam por mais de 1 (uma) vez no período de 1 (um) ano.
Art. 90º - Os sócios não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 91º - Poderá ser cedido, mediante pagamento de taxa, o Salão Social do clube, respeitado o interesse da coletividade.
§ 1º - A taxa de uso Salão Social será fixada pela Diretoria Executiva com concordância do Conselho Deliberativo.
§ 2º - A cessão do Salão Social para o uso previsto na alínea "l", do art. 57, deste Estatuto, implicará na obrigatoriedade do Presidente da Diretoria Executiva de fazer comunicado aos sócios, através de documento afixado no quadro geral de avisos, por um período mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data do evento, informando todos os detalhes do contrato.
Art. 92º - Fica autorizado o PFTC a explorar propagandas (exceto política) dentro de suas dependências a critério da Diretoria Executiva, em recintos que não sejam o Salão Social.
Parágrafo único - Todo contrato de propaganda realizado na gestão de uma Diretoria Executiva não implica na obrigatoriedade da seguinte em ratificá-lo, podendo, em havendo interesse, reexaminá-lo.
Art. 93º - Dissolvida a associação, os valores apurados na venda do seu patrimônio serão distribuídos, entre os Sócios Patrimoniais, proporcionalmente a quota estabelecida no § 1º, do art. 6º deste Estatuto acrescido, atualizado o respectivo valor, das contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Parágrafo único - Após a partilha, eventual valor remanescente será repassado as entidades beneficentes legalmente constituídas no Município.
Art. 94º - Os conflitos e omissões que não tiverem solução expressa neste Estatuto, serão dirimidos na conformidade da legislação brasileira e dos princípios gerais de direito, por uma comissão de 5 (cinco) conselheiros, nomeados pelo Conselho Deliberativo. Por ocasião da primeira Assembléia Ordinária que for realizada após a comprovação do conflito, a decisão da comissão será homologada e passará a fazer parte deste Estatuto.
Capítulo XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 95º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do Clube, de conformidade com as disposições legais.
Art. 96º - A manutenção do PFTC será feita com recursos provenientes da Taxa de Manutenção descrita no art. 18 deste Estatuto e por títulos de renda, receita de qualquer espécie que possua ou venha a possuir, subvenções que lhe sejam destinadas pelo Poder Público, doações de pessoas físicas ou jurídicas, rendas provenientes de seus bens ou atividades.
Art. 97º - As propostas de alterações do Estatuto Social e do Regimento Interno poderão ser feitas pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e por qualquer categoria de sócio.
Parágrafo único - O sócio deverá encaminhar sua proposta para a Diretoria Executiva ou para o Conselho Deliberativo que irá analisá-la e havendo interesse da coletividade, convocará a Assembléia Geral para deliberação.
Art. 98º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação a título precário e em caráter definitivo depois de devidamente registrado junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica, na forma da Lei. Em seguida, nada mais havendo a tratar ou a discutir, o Sr.Presidente agradecendo a presença e a colaboração de todos, declarou encerrado os trabalhos, as 13,45 horas. Para constar, eu, Odisseu Bello, Secretário, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Sr. Presidente, e os demais componentes da mesa.
Porto Feliz, 04 de janeiro de 2004
Nadir Perípoli de Camargo
Presidente do Conselho Deliberativo
Luiz Carlos Abiatti
Presidente do Porto Feliz Tênis Clube
Valdir Segato
Tesoureiro
Reynaldo Rodrigues Diana
Presidente do Conselho Fiscal
Edi Monfrin da Costa
Conselheiro
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