Regimento Interno
Base legal - Art. 57º, alínea h, do Estatuto Social do PFTC, aprovado em 07.11.1999.
Capítulo I
Art. 1º O uso das instalações do Porto Feliz Tênis Clube é dos associados e seus dependentes em sua plenitude e dos convidados, nos limites impostos pelo Estatuto.
Art. 2º São associados e dependentes aqueles que o Estatuto define como tal.
Art. 3º A fim de deixar os sócios bem informados, o Clube colocará em lugar visível um quadro de avisos e orientações, onde demonstrará:
a - Balancete sucinto dos últimos 3 (três) meses;
b - Informações sobre o aluguel do Salão, durante 30 (trinta) dias (depois do evento);
c - Outras informações de interesse geral.
Capítulo II
DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS, DEPENDENTES E CONVIDADOS
Art. 4º São deveres e direitos dos sócios, dependentes e convidados aqueles definidos no Estatuto e neste Regimento Interno.
Art. 5º No gozo dos direitos sociais e no cumprimento dos deveres previstos no Estatuto e neste Regimento, não haverá diferença entre sócios, ressalvadas as restrições estatutárias.
Art. 6º O sócio terá direito à 1º Via da Carteira Social e do Estatuto e do Regimento Interno gratuitamente. A partir da 2º Via, o sócio pagará um taxa pré-definida pela Administração do Clube, assim como quaisquer outros serviços que venha a utilizar.
Capítulo III
DOS VISITANTES
Art. 7º Toda pessoa não sócia que adentrar às dependências do Clube será visitante e deverá fazer-se registrar junto à Administração, para fins de controle
Art. 8º Com exceção dos visitantes que, mediante pagamento de ingresso ou a título gracioso participarem de eventos, os demais deverão ser apresentados por um sócio. Mesmo os excepcionados anteriormente, desde que paguem ingresso, terão registrados seus nomes e documentos que os identifiquem.
Art. 9º Ao apresentar um visitante na Portaria, o sócio deverá solicitar e preencher a Ficha de Autorização e Identificação de Convidado (FAIC), mencionando o nome de cada visitante, desde que maior de 3 (três) anos. No caso de visita para conhecimento do Clube, o sócio apresentante deverá acompanhar o visitante, obrigatoriamente, e o tempo de permanência no Clube não deverá se estender por tempo superior a 2 (duas) horas.
Capítulo IV
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS
Art. 10º O Clube permanecerá aberto para associados no horário das 09:00 (nove) até às 22:00 (vinte e duas) horas das Terças às Sextas-feiras; nos Sábados das 09:00 (nove) até às 21:00 (vinte e uma) horas. Nos Domingos, das 09:00 (nove) até às 20:00 (vinte) horas, permanecendo fechado nas Segundas-feiras.
Art. 11º Quando recair feriado na Segunda-feira, o Clube permanecerá aberto nesta data e fechado no dia útil imediatamente posterior, para limpeza e descanso dos funcionários.
Art. 12º Nas datas que antecedem grandes eventos em que a presença de sócios prejudique a preparação e a ornamentação, a diretoria manterá o Clube fechado aos sócios, comunicando porem está decisão com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Seção I
Do Estacionamento
Art. 13º O estacionamento do Porto Feliz Tênis Clube é de uso exclusivo dos seus sócios. Qualquer exceção somente poderá ocorrer com autorização expressa da Diretoria, e sem que prejudique o direito do sócio estacionar seu veículo.
Art. 14º Nas datas de eventos no Clube fica a administração obrigada a escalar um funcionário para controlar e fiscalizar o estacionamento, devendo o sócio apresentar sua carteira social na entrada, bem como estacionar seu veículo somente nos lugares já demarcados. Em qualquer situação o Clube não se responsabiliza por bens que se encontrem no interior do veículo.
Art. 15º É considerado veículo do sócio aquele por ele dirigido quando da entrada e saída do estacionamento. Caso o sócio esteja dirigindo veículo de terceiro, assume aquele a responsabilidade do veículo durante o tempo em que estiver no recinto, bem como a obrigatoriedade de retirá-lo do local. Sócio na condição de "carona" não poderá exigir o direito de uso do estacionamento.
Art. 16º Nas datas de grandes eventos em que, presumivelmente, as vagas no estacionamento serão insuficientes para atender a procura, poderá a Diretoria, para evitar tumulto no trânsito em frente do Clube, fazer a reserva antecipada das vagas aos sócios que reservarem (e pagarem) mesas no Salão, na proporção de 1 (uma) vaga para 1 (uma) mesa, até o final do último expediente anterior ao evento. Caso o número de mesas reservadas por sócios seja menor que as vagas do estacionamento, a sobra será preenchida de acordo com a chegada dos sócios no evento.
Seção II
Das Piscinas
Art. 17º As piscinas permanecerão abertas, para uso dos associados do mês de Setembro até o mês de Abril, desde que o horário da abertura do Clube até 30 (trinta) minutos antes de seu fechamento.
Art. 18º Somente poderão utilizar-se das piscinas os portadores de carteira de sanidade física assinada por médicos credenciados pelo Clube, com validade de 3 (três) meses, a qual deverá ser exibida sempre que solicitada pelo responsável.
Art. 19º Deverão os freqüentadores das piscinas se apresentar em trajes apropriados que não atentem contra o pudor, sendo obrigatório o uso pelas mulheres, de maiô ou biquíni, e pelos homens, tanga ou short de náilon, ficando impedido o uso de bermuda ou outros vestuários próprios para o trânsito externo daquele local.
Art. 20º É obrigatório, em benefício da coletividade, a higiene corporal antes de adentrar às piscinas, bem como fica proibido adentrar às piscinas com bronzeador ou similares no corpo e outros pertences que possam sujar ou alterar a higiene das piscinas e áreas de descanso em torno dela.
Art. 21º A piscina para crianças somente poderá ser utilizada por menores de 5 (cinco) anos, bem como fica permitido o uso das piscinas para adultos de dependentes com 5 (cinco) ou mais anos de idade.
Seção III
Das Saunas
Art. 22º As saunas funcionarão conforme a seguir:
Para o sexo masculino:
- terça-feira - 17:45 às 20:45h
- sexta-feira - 17:45 às 20:45h
- sábado - 17:45 às 20:45h
Para o sexo feminino:
- quinta-feira - 18:30 às 20:45h
- sábado - 14:30 às 17:00h
Art. 23º Os trajes para utilização das saunas são os indicados para a utilização das piscinas, recomendando-se, ainda, o uso de sandálias do tipo "havaianas".
Art. 24º O usuário das saunas somente poderá realizar exame médico por profissional credenciado pelo Clube, com validade de 3 (três) meses, o qual deverá ser exibido sempre que solicitado pelo responsável do controle.
Art. 25º É obrigatório, em benefício da coletividade, a higiene corporal antes de adentrar à sauna, bem como tomar outros cuidados de higiene, como não raspar a barba, não depilar as pernas e axilas, não lixar os pés, etc, no interior da sauna.
Art. 26º As saunas não poderão ser utilizadas por menores de 14 (quatorze) anos.
Seção IV
Do Bar
Art. 27º Não poderão os sócios, dependentes ou convidados, utilizar vasilhame de vidro, especialmente no interior do Salão Social.
Art. 28º De acordo com a legislação em vigor, são expressamente proibidos a venda e o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 (dezoito) anos.
Seção V
Do Parque Infantil
Art. 29º Somente será permitido o uso do Parque Infantil por crianças de até 10 (dez) anos de idade.
Seção VI
Dos Vestiários
Art. 30º A troca de roupas para prática de diversos esportes, inclusive para a utilização das piscinas e saunas, deverá ser feita única e exclusivamente nos vestiários existentes.
Seção VII
Das Churrasqueiras
Art. 31º O uso das churrasqueiras é exclusivo dos associados, devendo as mesmas serem requisitadas por um sócio junto à administração, o qual ficará responsável pelo uso, disciplina do grupo participante e da limpeza do local.
Art. 32º O responsável deverá, ao final do uso, devolver o local nas mesmas condições que o encontrou, tanto no aspecto da preservação física, como da limpeza.
Art. 33º Qualquer anormalidade que o responsável encontrar ao chegar no local, bem como os danos resultantes da utilização, deverão ser objetos de anotação no setor de controle de entradas do Clube, para apreciação e providencias da Administração.
Capítulo V
DO ATRASO DE PAGAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO
Art. 34º A taxa de manutenção deverá ser quitada até o último dia útil de cada mês, através de agencias bancárias, sem o que o sócio tornar-se-á inadimplente e estará impedido de adentrar ao Clube.
Art. 35º Todo sócio que estiver com seus pagamentos atualizados e, por alguma falha administrativa na tramitação bancária constar como inadimplente, não estará impedido de adentrar ao Clube. Deverá antes, porém, assinar uma declaração de que não se encontra inadimplente e se comprometer de apresentar o recibo de pagamento dentro de 3 (três) dias úteis, comprovando sua quitação em data anterior, assumindo desta forma as responsabilidades por este ato.
Capítulo VI
DAS COMUNICAÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 36º As críticas e sugestões que os sócios pretendam fazer, deverão ser escritas e endereçadas à Diretoria, a quem caberá fazer os estudos e tomar as providências, se for o caso.
Art. 37º Qualquer comunicação rotineira que o sócio pretenda fazer à Administração do Clube deverá fazê-la pessoalmente na secretaria do Clube, quando em horário de expediente. Fora deste horário, deverá fazê-la por documento escrito, endereçado à Diretoria, através de impresso que estará à disposição do associado no serviço permanente de controle de entrada do Clube.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38º Os casos não expressamente regulamentados neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 39º As normas deste Regimento Interno poderão ser alteradas a qualquer tempo por sugestões escritas de qualquer origem. Para tanto haverá a necessidade de concordância da Diretoria, aprovação do Conselho Deliberativo e divulgação a todos os sócios antes da entrada em vigor.
Art. 40º Este Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo em de 24 de janeiro de 2000, com base na letra ‘f', do artigo 76 do Estatuto Social do Porto Feliz Tênis Clube aprovado em 07/11/1999, entrará em vigor em 25 de janeiro de 2000.
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